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Tradução Juramentada

A figura do Tradutor e Intérprete Público (TIP) no Brasil

O Tradutor e Intérprete Público (conhecido também como tradutor juramentado) é um profissional habilitado, concursado e/ou nomeado pela Junta Comercial de cada Estado do Brasil. Trata-se de um ofício personalíssimo, que tem fé pública, ou seja, todo documento traduzido (de um idioma estrangeiro para o português) ou vertido (do português para um idioma estrangeiro) assinado por um TIP é considerado um documento público com validade legal e será aceito por todas as autoridades oficiais e que, desse modo, possa surtir os efeitos legais necessários.

Consideram-se documentos públicos aqueles que são assinados por signatário que tenha fé pública e que esteja no pleno exercício de suas funções.

Para que os documentos em língua estrangeira tenham efeitos legais no Brasil, deverão ser traduzidos por um TIP habilitado no território brasileiro. Há países que não aceitam traduções de documentos realizadas por TIPs que não estejam habilitados em seu país, como é o caso da Espanha. Por essa razão, quando for necessário apresentar uma tradução/versão de um documento público em outro país, é imprescindível certificar-se se esse país aceitará uma tradução/versão de um documento público realizada por TIPs habilitados no Brasil.

Como intérprete, o TIP atuará em situações que requeiram validade jurídica, como: processos na Justiça brasileira para atender estrangeiros (como réus ou testemunhas), casamentos civis, rodadas de negócios bilaterais, atos notariais ou qualquer evento de caráter oficial. A interpretação poderá ser simultânea, consecutiva ou à primeira vista (modalidade que mistura a leitura escrita com a interpretação oral).

O que é uma tradução juramentada?

No caso do Brasil, é a tradução para o português de documentos de outro país, portanto em língua estrangeira, ou a sua versão (para um idioma estrangeiro) de documentos emitidos em outros países. Esse tipo de tradução tem validade legal em todo o território nacional e é exigida por instituições governamentais, cartórios (atualmente denominados Serventias Extrajudiciais), universidades, tribunais, ou quaisquer outras instituições oficiais.

A tradução juramentada é necessária em processos de obtenção de cidadania, imigração, estudos no exterior, transações comerciais internacionais, casamentos entre brasileiros e estrangeiros etc. Os documentos mais comuns que requerem tradução/versão juramentada são: Certidões de nascimento, de casamento, de antecedentes criminais, de óbito; documentos de identidade como: CNH, RG; procurações; testamentos etc.

O que é a Apostila de Haia? 

A Apostila de Haia, (Apostille de La Haye, em francês) é o documento instituído pelo acordo assinado em 5 de outubro de 1961, em Haia, nos Países Baixos, denominado Convenção de Haia (Conférence de La Haye de droit international privé). É um certificado internacional aposto a um documento público para atestar sua origem; a apostila certifica a autenticidade da assinatura da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

A Apostila de Haia somente terá validade entre países que sejam signatários do referido acordo que, atualmente, são 159, segundo informa o site da HCCH (atualizado em 30/06/26). O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia em 06/07/2015.

 A apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida; deve ser apenas usada para certificação no exterior.

A apostila física é emitida junto ao documento (e refere-se somente a ele). Ela fica colada ou apensada ao documento. A apostila eletrônica fica registrada no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações – plataforma oficial de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos adotada por grande parte da administração pública no Brasil) e poderá ser acessada, através do código QR nela contido, tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras ou do público em geral, através de um smartphone ou acessando diretamente a página do CNJ.

É sempre recomendável consultar com o solicitante do documento no país em que produzirá efeitos sobre a necessidade de providenciar o apostilamento ou outros procedimentos.

A Apostila de Haia eliminou o processo de legalização de documentos para os países signatários da Convenção de Haia. No entanto, o Itamaraty continuará participando do processo de legalização para os documentos a serem apresentados naqueles países que ainda não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.

Os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas.